Juízes do Sarre processam o Tribunal Constitucional por baixos salários
58 juízes e procuradores do Sarre apresentaram queixa ao Tribunal Constitucional Federal contra os seus baixos salários.

Juízes do Sarre processam o Tribunal Constitucional por baixos salários
Em 16 de julho de 2025, 58 juízes e procuradores do Sarre apresentaram queixa ao Tribunal Constitucional Federal para contestar o que consideravam salários inadequados. Esta reclamação tem data de abril de 2025 e refere-se ao nível salarial mais baixo R1. Os advogados demandantes criticam uma lei que foi aprovada pelo parlamento estadual em abril de 2024. Esta lei ajusta os salários dos funcionários públicos e juízes do Sarre ao acordo coletivo nacional para o serviço público a partir do final de 2023.
As disposições da lei prevêem o pagamento de compensações à inflação e reajustes salariais em duas etapas: um aumento de 200 euros mensais em novembro de 2024 e um aumento de 5,5 por cento, que entrou em vigor no início de fevereiro de 2025. No entanto, os juízes argumentam que estes reajustes perpetuam uma manutenção inconstitucional de juízes e procuradores.
O problema do salário
Na denúncia, os demandantes exigem remuneração diferenciada entre “funcionários simples de alto escalão” e juízes. Enfatizam que os juízes têm uma independência especial, que é de fundamental importância de acordo com a Lei Básica. Esta independência exige uma remuneração adequada que faça justiça à grande responsabilidade dos juízes, que interferem profundamente nos direitos fundamentais dos cidadãos.
O salário inicial de um juiz no Sarre é atualmente de 4.847,46 euros brutos por mês, o que é considerado inadequado em comparação com outros funcionários públicos seniores. Mesmo após vários anos de serviço, o rendimento dos juízes é geralmente inferior ao dos vice-reitores ou diretores superiores de estudos. Esta situação é particularmente grave no Sarre, onde os salários dos juízes são baixos em comparação com outros estados federais.
Contexto constitucional
No que diz respeito à base jurídica, os demandantes baseiam-se no princípio da pensão alimentícia, que obriga o empregador a fornecer um salário digno adequado aos juízes e procuradores públicos. Este princípio está ancorado no artigo 33.º, n.º 5, da Lei Básica. O legislador deve adaptar os salários dos juízes às circunstâncias económicas e financeiras gerais, como ficou claro numa decisão do Tribunal Constitucional Federal de 4 de maio de 2020. De acordo com esta decisão, a revisão dos salários pelo Tribunal Constitucional só será realizada com cautela, a menos que haja inadequação óbvia.
O tribunal analisa o salário em duas etapas, utilizando pelo menos três critérios para determinar o pagamento a menor inconstitucional. No passado, a remuneração dos grupos R1 e R2 entre 2009 e 2015 foi classificada como inadequada.
Os juízes e procuradores do Sarre querem, portanto, que o Tribunal Constitucional Federal declare inconstitucional o regulamento salarial R1 para os anos de 2024 e 2025. O seu objectivo é um realinhamento estrutural dos salários dos juízes que faça justiça às exigências e responsabilidades do cargo de juiz.